quinta-feira, 8 de agosto de 2019

                                                         VOTE 456 RAMOS FILHO! 

Depois do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar foi o órgão mais importante já criado para orientar sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente. É indispensável em casos de maus-tratos, opressão e abuso sexual cometidos contra menores de idade. Para isto, os membros que fazem este órgão acontecer, conhecem de perto a realidade de muitas famílias que hoje têm uma criança ou adolescente ainda sob os cuidados de um adulto. 

Este ano, mais pessoas estão engajadas a lutarem pela vida dos menores. Francisco Antônio Pereira Ramos Filho, jovem de 29 anos, é mais um dos quais se sente capaz de defender com total saber as crianças e os adolescentes de Pentecoste. 

Morador de um dos bairros mais carentes e extensos do município(15 de Novembro), Ramos Filho, se motiva a concorrer a função de Conselheiro Tutelar pelos muitos descasos com as crianças e adolescentes, uma violação de direitos que o entristece fazendo-o relembrar sua infância e adolescência.

Como um jovem atuante, foi secretário do Grêmio estudantil da escola Tabelão José Ribeiro Guimarães, desde 2008 serve à  Justiça Eleitoral, formado em Administração de Recursos Humanos, e atualmente, estudante do curso de Educação Física, Ramos Filho é um jovem transformador. Rico em princípios e valores adquiridos pela sua família.

No conselho Tutelar, Ramos Filho defenderá uma maior participação eficiente com a comunidade: Minha missão é a presença do Conselho Tutelar para o espaço de nosso bairro, de nossas comunidades, associações de moradores, igrejas e instituições, como um agente que controla, dirige, representa, requerimentos (legalmente requerido), inclui, aplica medidas de proteção Os direitos e garantias de nós, crianças e adolescentes, na qualidade de pessoas em desenvolvimento como sujeitos e titulares de direitas, possuem, tanto para a prioridade absoluta, como determinado pelo artigo 227 da CF / 88 e artigo 4 da lei 8069 de 13 Agosto de 1990.

Uma prestação de serviço pautada na superação e no diálogo. Dispondo de seu voto, ele estará para atender  com sensibilidade e garantir com acolhimento, baseando-se na compreensão das necessidades de cada família com o intuito de defender e cuidar daqueles que muitas vezes não tem quem os responda e os respeite.

O melhor conselho que posso lhe dar é: Vote 456 Ramos Filho. Preservando os direitos da criança e do adolescente sempre!
Por: DAVI ALBUQUERQUE

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