domingo, 15 de abril de 2018


NA MORAL DO ASSÉDIO MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO

Em tempos remotos empregados eram duramente explorados pelos patrões e esta organização segundo graus de subordinação não possuíam uma repreensão suficiente que impedisse os inúmeros abusos cometidos na área de trabalho. No entanto, o Congresso criou um artigo de ordem jurisprudencial que reprova qualquer ato que cause danos psicológicos e físicos á funcionários durante os exercícios das funções no emprego.

Segundo o artigo 117-A da lei 8.112 é proibido aos servidores públicos praticarem assédio moral contra seus subordinados, estando estes sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
° Advertência;
° Suspensão;
° Destituição de cargo em comissão;
° Destituição de função comissionada;
° Demissão.


São direitos padrões que devem ser atendidos a toda função em qualquer ambiente de trabalho. É uma lei que veio para proteger, porém poucos trabalhadores consideram-se vitimas devido o medo de serem prejudicados. Contudo, constata-se que 90% dos trabalhadores brasileiros já passaram por uma situação de assédio moral.

Mas, empresas ainda insistem em tratar com desprezo essas normas trabalhistas, tornando o meio de trabalho absurdamente condenável. O desacatamento ao poder público ignorado pelo poder laboral, gera grande impunidade e resistência á prepotente violência.

Na empresa gaúcha Paquetá Calçados, fabricante varejista de calçados, sediada na cidade de Pentecoste-Ceará, o desrespeito aos funcionários é uma pratica pertinente. Casos extremos são relatados com muito tormento.

As empregadas mulheres são as que compõem o maior quadro de reclamações e posteriormente demissão. Por motivos discriminativos e algumas por estarem em idade fértil, as funcionárias da Paquetá sofrem mais atos humilhantes que homens.

No geral, todos os trabalhadores sofrem constrangimento diante das altas cobranças de produtividade. Empregados e chefes entram em confronto provocando desgastes físicos e emocionais, com o objetivo de atingirem metas estipuladas pela direção geral da empresa.

De acordo com descrição de alguns contratados, as atitudes imorais mais realizadas são:
Gritos e agressividade
Supervisão excessiva
Advertências continuas
Boatos a respeito do trabalhador
Ameaças de demissão
Falta de diálogo justo quando o funcionário passa por problemas de saúde
Pressão

Estes problemas de relação interpessoal entre subordinado e subordinante provoca uma serie de estados de preocupação como: Ansiedade, depressão, hipertensão, alergias, psicose, taquicardia, T.O.C, irritabilidade, distúrbios digestivos, dores generalizadas.

Das 6:30hs da manhã ás 16:40hs a empresa que fabrica oportunidades é a mesma que mata o bem-estar de milhares de pessoas. A companhia empreendedora que rege a lei do ¨manda quem pode, obedece quem tem juízo. ¨
Por: DAVI ALBUQUERQUE

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