NA MORAL DO ASSÉDIO MANDA
QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO
Em tempos remotos empregados eram duramente explorados pelos patrões e
esta organização segundo graus de subordinação não possuíam uma repreensão
suficiente que impedisse os inúmeros abusos cometidos na área de trabalho. No
entanto, o Congresso criou um artigo de ordem jurisprudencial que reprova
qualquer ato que cause danos psicológicos e físicos á funcionários durante os
exercícios das funções no emprego.
Segundo o artigo 117-A da lei 8.112 é proibido aos servidores públicos
praticarem assédio moral contra seus subordinados, estando estes sujeitos às
seguintes penalidades disciplinares:
° Advertência;
° Suspensão;
° Destituição de cargo em comissão;
° Destituição de função comissionada;
° Demissão.
São direitos padrões que devem ser atendidos a toda função em qualquer
ambiente de trabalho. É uma lei que veio para proteger, porém poucos
trabalhadores consideram-se vitimas devido o medo de serem prejudicados.
Contudo, constata-se que 90% dos trabalhadores brasileiros já passaram por uma
situação de assédio moral.
Mas, empresas ainda insistem em tratar com desprezo essas normas
trabalhistas, tornando o meio de trabalho absurdamente condenável. O
desacatamento ao poder público ignorado pelo poder laboral, gera grande
impunidade e resistência á prepotente violência.
Na empresa gaúcha Paquetá Calçados, fabricante varejista de calçados, sediada na
cidade de Pentecoste-Ceará, o desrespeito aos funcionários é uma pratica
pertinente. Casos extremos são relatados com muito tormento.
As empregadas mulheres são as que compõem o maior quadro de reclamações
e posteriormente demissão. Por motivos discriminativos e algumas por estarem em
idade fértil, as funcionárias da Paquetá sofrem mais atos humilhantes que
homens.
No geral, todos os trabalhadores sofrem constrangimento diante das altas
cobranças de produtividade. Empregados e chefes entram em confronto provocando
desgastes físicos e emocionais, com o objetivo de atingirem metas estipuladas
pela direção geral da empresa.
De acordo com descrição de alguns contratados, as atitudes imorais mais
realizadas são:
Gritos e agressividade
Supervisão excessiva
Advertências continuas
Boatos a respeito do trabalhador
Ameaças de demissão
Falta de diálogo justo quando o funcionário passa por problemas de saúde
Pressão
Estes problemas de relação interpessoal entre subordinado e subordinante
provoca uma serie de estados de preocupação como: Ansiedade, depressão, hipertensão,
alergias, psicose, taquicardia, T.O.C, irritabilidade, distúrbios digestivos,
dores generalizadas.
Das 6:30hs da manhã ás 16:40hs a empresa que fabrica oportunidades é a
mesma que mata o bem-estar de milhares de pessoas. A companhia empreendedora
que rege a lei do ¨manda quem pode, obedece quem tem juízo. ¨
Por: DAVI ALBUQUERQUE
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